segunda-feira, 12 de abril de 2010

Reivindicação à liberdade

Grupo 4º Poder 

Segundo o artigo 5 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade”. Percebe-se que trata dos direitos fundamentais do indivíduo, considerando a propriedade como um direito natural, da mesma maneira que Locke sempre o fez.


Admitindo a necessidade básica do ser humano de sobreviver e a relação intrínseca da terra com o sustento e a alimentação, é lógico pensar no direito do indivíduo de ter seu próprio lote. Porém, o aprofundamento dessa teoria na Constituição resulta em diferentes cláusulas que garantem direitos a uns e limitam direitos de outros, pois são contraditórias.

O inciso XXII da Constituição garante o direito à propriedade. O inciso XXIV estabelece o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social (mediante justa e prévia indenização por dinheiro). Como não existem especificações das condições para os interesses sociais, o Estado não pode cumprir seu papel de regulamentação das leis. Essa ineficácia do sistema acarreta a má distribuição de terras e o surgimento do Movimento Sem Terra (MST).

O Movimento Sem Terra alega que a imensa concentração de terras e de renda existente no país ocorre predominantemente por conta do modelo que controla a agricultura. Baseado na grande propriedade, na utilização de pouca força de trabalho, com a mecanização intensa voltada à produção de monoculturas de alguns produtos para a exportação. Por meio de apropriações de terras ditas como improdutivas, o MST alega seu direito à propriedade e reivindica a efetivação do inciso XXIII da Constituição, para que este possa mediar os outros dois incisos citados e assim exista uma política agrícola eficaz.

Entretanto, o empecilho “legal” não é a única causa para a escassez de atitudes estatais voltadas para tal problema social. O interesse econômico existente na manutenção dessa agricultura de “plantation” é o que leva o Estado a adotar uma postura não intervencionista em relação aos grandes latifúndios, atendendo o interesse de uma pequena elite e não da maioria da população, os não-proprietários. Segundo Locke, o governo deve garantir, defender e proteger a liberdade e os direitos individuais, ou seja, atender igualmente a todos.

A partir da filosofia de Locke “O homem só irá apropriar-se do que pode usufruir: aí reside o limite natural”, disto conclui-se que o governo deveria interceder pela melhora da distribuição de propriedades, pois os donos de terras têm direito de possuí-las, mas se não fazem uso delas, deveriam perdê-las. A mesma lei da natureza que nos concede o direito à propriedade, nos limita esse direito.

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