segunda-feira, 12 de abril de 2010

John Locke: o sábio do século XVIII

Grupo Pauta Puc

No século XVIII, grandes nomes do pensamento político formulavam teorias para a sociedade de suas épocas, entretanto estes conceitos estão capacitados para representarem as sociedades contemporâneas também. Isto pode ser observado por meio dos fundamentos da teoria política de John Locke, que distinguiu os diversos estados que os homens se encontram até a formação de um governo civil.


Segundo Locke, há uma clara distinção entre o “estado de natureza” e o “estado de guerra”, aquele sendo o estado em que todo homem se encontra no início da vida, com total liberdade de suas ações, igualdade jurídica e de poder e sem um governo comum que possua autoridade para julgar um acontecimento; e este, no qual há a possibilidade da existência de um juiz comum, porém que não é suficiente para impedir a criação de um estado de inimizade e destruição, que pode ser proclamado por meio de palavras ou ações que põe a liberdade do outro em perigo. E desta maneira, pode-se citar como incluso nesta parte da teoria de Locke, os conflitos vividos pela Somália, um pais fragmentado, que vive desde 1991 uma terrível guerra civil, com ausência de um governo civil central e efetivo e dominado, por diversas vezes, por povos estrangeiros.

A Somália é a união de povos distintos em um território sem um governo efetivo comum a todos, que possa articular os conflitos existentes, no qual cada clã tem igualdade e liberdade indistintas e com poder da autoridade cabendo a todos os homens. Isso qualifica a sociedade no “estado de natureza”. No entanto, como Locke descreveu em sua teoria, no instante em que todos têm o poder em igualdade, há uma propensão maior de uns quererem se apoderar da liberdade e da propriedade de outros indivíduos, instituindo um “estado de guerra”, e no caso somali não deixa de ser igual. 

Em 1991, o governo do general Siad Barre é deposto por rebeldes devido à tirania do presidente (definido por Locke como “o exercício do poder além dos direitos, o que não cabe a nenhuma pessoa”) iniciando uma guerra civil entre clãs armados. Os dois principais são liderados por Ali Mahdi Mohammed e pelo general Mohammed Farah Aidid que disputam o poder e a condição de liberdade e igualdade de todos. Em 2000 se reúnem em Djibuti 2 mil delegados somalis: membros dos clãs, políticos, intelectuais e representantes de grupos da sociedade civil, acompanhados por uma representação da ONU, para a tentativa da escolha de um governo de transição que pudesse unificar o poder, e como Locke havia descrito, para a formação de um governo civil com o intuito de evitar os inconvenientes do “estado de natureza” e principalmente a continuação do “estado de guerra”. Chefes de diversas facções se opõem a escolha de Abdulkassin Salad Hassan para presidente e prosseguem a luta armada pelo poder. Neste conflito a teoria de Locke se encaixa perfeitamente, pois como o próprio autor descreve, a partir do momento que todos têm igualdade jurídica no “estado de natureza” sem a representação de um governo civil comum e juiz de todas as ações, há uma maior probabilidade de uns se considerarem em posição de dominar outros em suas concepções, levando os homens a um “estado de guerra na luta pelo poder central, sendo que a única solução é a criação de um governo civil que represente a autoridade. Com este intuito, a sharia- a lei islâmica – é imposta na Somália e em regiões separatistas, como a Somalilândia, para controlar os conflitos. Quem passa a exercer o poder são os Tribunais Islâmicos, grupo de milícias armadas que agem com o objetivo de transformar o país em um Estado islâmico. No entanto, em decorrência da falta de um governo estável e efetivo, o conflito entre tropas dos governos provisórios e milícias islâmicas já causou a morte de mais de 19 mil pessoas desde 2007, provando a teoria de John Locke, um pensador do século XVIII, de que somente um governo civil, único para toda a sociedade e eleito por ela, apaziguará a situação da Somália e a levará ao estado de paz, de harmonia da constituição de uma sociedade civil estável.

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