segunda-feira, 17 de maio de 2010

Antes da ONU, o Federalismo

Grupo Busca da Razão

A obra O Federalista, de 1787, sintetiza o contexto da formação da Constituição Americana. A reunião de artigos escritos por John Jay, Alexander Hamilton e James Madison possibilita ao leitor uma compreensão de como foram formulados os conceitos de Federação e Confederação os quais, por sua vez, são aplicados até hoje em diversas nações, inclusive na Organização das Nações Unidas, a ONU.



A ONU foi fundada em 1945 após a Segunda Guerra Mundial com o intuito de promover a cooperação em termos de direito, desenvolvimento social e econômico e, como objetivo final, alcançar a paz mundial. A Organização hoje dispõe de 192 Estados soberanos membros.

Cada um destes Estados é uma instituição organizada política, social e juridicamente, regidos por uma Constituição e por um governo soberano normalmente reconhecido internamente e externamente. Tal Constituição tem a função de estabelecer as leis pelas quais o Estado funciona e delimitar o poder do governo, consequentemente garantindo alguns direitos ao povo.

Com o pós guerra como pano de fundo, a ONU, no decorrer de sua existência, esteve presente em todos os conflitos e passagens, tanto no contexto social quanto político em todo o mundo. Dentro do sistema da ONU todos os países tem voz própria e a grande maioria dos comitês tem caráter recomendatório, ou seja, as decisões não podem ser efetivadas e sim somente recomendadas. O único comitê que tem o poder de tomar medidas efetivas é o Conselho de Segurança, órgão que tem responsabilidade sobre a segurança mundial e é composto por 15 membros, sendo 5 permanentes: os Estados Unidos, a França, a Federação Russa, o Reino Unido e a República Popular da China, sendo que cada um destes membros tem direito de veto. Os outros 10 membros são rotativos e mandatos de 2 anos.

Essa configuração, que possibilita que países sejam responsáveis pelas decisões tomadas sobre outros países causa, algumas vezes, uma contradição em relação a soberania dos países envolvidos em conflitos discutidos por este comitê. Sanções econômicas, geralmente acatadas em caso de crise, são exemplos de interferência que acabam por ocorrer e causam grandes discussões, já que não há um consenso entre os países membros. Alguns muitas vezes se negam a interferir na política interna, como no caso do problema do Zimbábue, que se encontrava em crise política, social e econômica e passou a sofrer sanções com muita relutância.

Esse fato remete aos preceitos do sistema federalista, em que o todo tem poder sobre o fragmento. O saldo desse sistema nem sempre é positivo, porém se mostra, muitas vezes, no caso da ONU, como a única solução eficaz apresentada para manter ordem sobre um Estado que está inapto e impossibilitado de tomar decisões e de agir perante seu próprio problema.

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