segunda-feira, 19 de abril de 2010

Tripartição de Montesquieu

Grupo Quarto Poder

Montesquieu formulou diversos estudos políticos, mas tornou-se conhecido principalmente por sua teoria da tripartição dos poderes, o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, em que um limita e supervisiona as ações do outro para que seus interesses não se sobreponham aos da sociedade. Esse sistema é utilizado pela maioria dos governos do mundo.

No Brasil cada poder tem sua função específica. O Executivo deve garantir que as necessidades sejam atendidas dentro do que é determinado pela Lei, por meio de decisões momentâneas e imediatas. O Legislativo cria e modifica leis tornando-se porta voz dos anseios e interesses da população como um todo. E o Judiciário julga, aplicando a lei a um caso concreto, resultante de um conflito de interesses.
Uma forma de visualizar como tal separação funciona é o processo de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). “Uma das funções do Legislativo é fiscalizar o trabalho do executivo, por isso existem as CPIs. Elas têm o poder fiscalizatório sobre aquilo que tem a ver com o trato da coisa pública.”, fala Mamede Said, professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília (UnB). A CPI procura investigar o Executivo, sendo formada por membros do Legislativo, que pode ser instaurada a partir do pedido de qualquer senador, deputado ou vereador, desde que sejam recolhidas um terço das assinaturas da respectiva Casa, como a Câmera dos Vereadores ou o Senado.
A investigação é baseada em reuniões, documentos e depoimentos cujas regras são determinadas pelos próprios membros da comissão, o prazo da CPI é previamente estabelecido e a composição da comissão deve respeitar a proporcionalidade dos partidos que compõem a Casa. Mesmo podendo investigar de forma semelhante ao Poder Judiciário, a CPI não tem o poder de julgar ou condenar. Deve-se encaminhar um relatório final fundamentado nas conclusões ao Ministério Público que tomará as devidas ações.

Quando Montesquieu idealizou esse sistema, ele tinha um caráter liberal para o seu contexto histórico, mas dentro da atual realidade brasileira esbarra em suas próprias limitações, muitas vezes fazendo com que não cumpra seu papel e não obtenha um resultado concreto, “terminando em pizza”. Essa “falha” está presente tanto na macro quanto na micro esfera política do país.
Em 2008, a Comissão Parlamentar de Inquérito do Conselho Tutelar de Diadema, mesmo com provas documentais de que em uma das urnas eletrônicas um eleitor votou duas vezes, o relatório final não apontou nenhuma irregularidade "concreta" no processo eleitoral. Houve o descumprimento do edital e problemas de licitação na contratação de serviços ao longo do processo, mas o fato mais agravante ocorreu exatamente no dia do pleito eletrônico. Durante os trabalhos, os cinco vereadores da CPI descobriram que os nomes e os números dos títulos de eleitores foram digitados pelos próprios mesários. Portanto, o cadastro dos eleitores de Diadema não constou do sistema informatizado da TKTI. O Tribunal Regional Eleitoral confirmou que apesar do título de eleitor ser composto por doze dígitos, havia títulos com menos, então certamente, houve algum tipo de equívoco. O que deveria ser objeto de investigação do Ministério Público.
Montesquieu dedicou toda uma vida a criação de sua obra. Percebe-se que as leis são o ponto fundamental do espírito que move os homens. Segundo esse grande pensador, não deveriam existir infrações da parte do executivo, já que os homens em seu estado de natureza compreendem as leis da sociedade.

Um comentário:

  1. A partir do pensamento de Montesquieu é possível pensar a existência de Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito dos legislativos como forma de fiscalizar o exerício do poder por parte do Executivo.
    A questão da "pizza" faz parte das relações de força presentes na política. As leis são ou não aplicadas com base nos jogos de forças presentes nas relações políticas.

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